Trexo:"OEstado imperial brasileiro criou mecanismos institucionais de regulação da feitiçaria, mesmo tendo abolido do Código Criminal, promulgado em 1830, a punição e a definição da prática de feitiçaria como crime.
A palavra feitiçaria sequer aparece nesse Código, o primeiro corpo de leis exclusivo do nosso território, não mais subordinado ao governo colonial português.1 Não era crime praticar a feitiçaria e nem acusar alguém de praticá-la, de provocar o infortúnio a outra pessoa mediante poderes mágicos – ao contrário do que fizeram as Ordenações Filipinas, conjunto de leis que antecedeu aquele Código(...)"
Assinar:
Postar comentários (Atom)









Postar um comentário